AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

 

A Ação Social Escolar visa sobretudo, o combate à exclusão social, ao abandono escolar e à igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assumindo especial relevância, não só assegurando continuidade, como o reforço do Apoio Socio Educativo, da responsabilidade dos Municípios e do Ministério da Educação, às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do Ensino Básico e Secundário.

 

SETORES DO SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR:

 

1 – AUXÍLIOS ECONÓMICOS DIRETOS

 

Os Auílios Económicos Diretos que constituem uma modalidade de Apoio Sócio Educativo, destinado a alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.

 

1.1-BOLSAS DE MÉRITO

 

Os alunos matriculados no Ensino Secundário, em estabelecimentos públicos bem como em estabelecimentos particulares, desde que tenham obtido no 9º ano a classificação superior ou igual a “4” e a menção de Satisfaz ou superior na área projeto, desde que subsidiados poderão candidatar-se à Bolsa de Mérito.

 

De igual modo, os alunos do 11º e 12º ano de escolaridade, que no ano letivo transato tenham obtido a classificação superior ou igual a 14 valores e que usufruam do subsídio escolar poderão candidatar-se à respetiva bolsa de mérito.

 

2 – REFEITÓRIOS ESCOLARES

 

1 – O fornecimento de refeições em refeitórios escolares, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo as orientações emanadas da Direçãoo-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, de acordo com as normas gerais de higiene e segurança alimentar.

 

3 – BUFETES

 

1 – Os Bufetes Escolares constituem um suplemento alimentar do fornecimento de refeições, pelo que devem observar os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada.

 

4 – SEGURO ESCOLAR

 

1 – O Seguro Escolar abrange todos os alunos matriculados neste Estabelecimento de Ensino, que sofram acidentes escolares, quer nas aulas de Educação Física, quer em qualquer outra sala de aula, pátios, recreios, escadas, corredores, etc.

Todas estas tarefas, bem como outras inerentes à A.S.E., são da responsabilidade e desempenhadas pela Técnica de Ação Social Escolar, Graziela Fiães.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO A ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUÇÃO:

 

Das 9:00 as 17:30 horas. Durante a hora do almoço pode ser chamada à portaria.

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